31/08/2026
🐾 As associações de proteção animal legalmente constituídas podem beneficiar de isenção de IVA na compra de alimentos secos ou húmidos destinados aos animais que acolhem.
Na hora da compra, basta:
✅ Invocar a isenção junto do vendedor;
✅ Apresentar, caso seja solicitado, um comprovativo de que a associação está legalmente constituída e tem como objeto a proteção animal.
Podem servir de comprovativo, entre outros:
📄 Número de registo no Registo Nacional das Associações Zoófilas / ICNF
📄 Certidão de registo
📄 Estatutos publicados
📄 Outro documento que confirme a constituição legal e a atividade de proteção animal
📅 A isenção vigora até 31 de dezembro de 2026.
Neste mês de férias, ajude esta informação a chegar a quem cuida de animais todos os dias.
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