29/09/2026
Decisão de Cumprimento de Sentença – Ação Civil Pública nº 0001270-04.2008.4.03.6000
A 1ª Vara Federal de Campo Grande proferiu decisão de extrema relevância no processo que tramita desde 2008 sobre as políticas públicas de controle da Leishmaniose Visceral Canina no Município de Campo Grande.
Pontos decididos pelo Poder Judiciário:
1. Vitória definitiva da causa animal (Coisa Julgada)
Fim da eutanásia compulsória: F**a expressamente garantido o direito de o tutor, mediante indicação e prescrição de médico-veterinário particular, optar pelo tratamento do cão contaminado em substituição ao sacrifício. O Centro de Controle de Zoonoses (CCZ) está proibido de impor a morte obrigatória do animal quando houver essa escolha formal do tutor;
Termo de consentimento obrigatório: O CCZ só pode entrar em residências e coletar sangue de animais com autorização formal e prévia do morador (termo de consentimento livre e esclarecido), bem como deve fornecer termo formal de notificação nos casos de exame positivo;
Transparência e fim do “sacrifício oculto”: Para cada animal eventualmente submetido à eutanásia, o CCZ é obrigado a manter uma ficha individualizada com foto digital do cão e laudo técnico assinado por médico-veterinário, permitindo auditoria externa e fiscalização pública.
3. Ponto procedimental a esclarecer pela Associação (Prazo: 15 dias)
O Juízo abriu prazo de 15 (quinze) dias para que os advogados da entidade prestem esclarecimentos técnicos sobre os cálculos de cobrança de honorários advocatícios e sobre a redação de alguns tópicos da petição de cumprimento, providência que diz respeito unicamente à formalização processual, sem interferir na ordem direta imposta à Prefeitura.
Em suma: a vida e o direito de tratar cães com leishmaniose foram expressamente blindados pela Justiça Federal, conferindo aos tutores campo-grandenses a segurança jurídica de que seus animais não poderão ser sacrificados à força pelo Poder Público.