31/07/2026
O Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 4/2026 estabeleceu uma implantação escalonada, iniciando em 3 de agosto de 2026 para documentos como NF-e, NFC-e, CT-e, CT-e OS, BP-e (rodoviário), MDF-e, GTV-e, NF3e, DC-e e NFS-e Via.
A partir de 1º de outubro de 2026, passam a ser obrigatórios a NFCom, a NFS-e para a maior parte dos serviços sujeitos ao ISS, além da DIR e dos eventos de tabela da DeRE.
Já em 1º de dezembro de 2026, entram no cronograma a NFS-e para plataformas digitais, software, locações, condomínios e demais serviços residuais, além da BP-e (aéreo e metropolitano), NFGas, NFAg e NF-e ABI. Os optantes pelo Simples Nacional, em regra, terão a obrigatoriedade iniciando em 1º de janeiro de 2027.
▶️ Neste vídeo, apresentamos o cronograma completo, explicamos quais documentos entram em cada fase e o que sua empresa deve fazer para se preparar para a emissão correta dos documentos fiscais com o destaque do IBS e da CBS.