13/06/2026
⚖️ **JUSTIÇA RECONHECE DIREITOS DE ÉRICA HELENA DIAS APÓS DESATIVAÇÃO DE PERFIL PROFISSIONAL NO INSTAGRAM**
Uma decisão judicial favorável garantiu a proteção dos direitos de **Érica Helena Dias**, titular do perfil ****, após a desativação de sua conta profissional na plataforma Instagram.
A atuação da defesa foi fundamental para demonstrar que a remoção do perfil causou prejuízos significativos à autora, afetando diretamente sua comunicação com seguidores, sua atividade profissional, a divulgação de seus serviços e o relacionamento construído ao longo dos anos com seu público.
Durante a análise do caso, foram apresentados elementos que evidenciaram a relevância da conta para o exercício de sua atividade profissional. O perfil possuía aproximadamente **225 mil seguidores** e mais de **10 mil publicações**, sendo utilizado como ferramenta de trabalho para divulgação de serviços, atendimento ao público, captação de clientes e realização de parcerias comerciais.
Ao apreciar o pedido de tutela de urgência, o Juízo reconheceu a presença dos requisitos legais necessários para a concessão da medida, destacando a probabilidade do direito alegado e o risco de danos decorrentes da manutenção da desativação da conta.
A decisão também observou que, até aquele momento, não havia demonstração clara da infração supostamente atribuída ao perfil, bem como não restou comprovada a existência de comunicação prévia adequada que possibilitasse à usuária apresentar esclarecimentos ou exercer seu direito de defesa.
Entre os principais pontos reconhecidos pela Justiça estão:
✅ Reconhecimento da relevância profissional do perfil ;
✅ Reconhecimento do risco de prejuízos decorrentes da manutenção da desativação da conta;
✅ Determinação para reativação integral do perfil e restabelecimento de todas as funcionalidades;
✅ Fixação de multa diária de R$ 500,00 em caso de descumprimento da decisão judicial, limitada a R$ 10.000,00;
✅ Garantia dos direitos da usuária diante da atuação da plataforma digital.
Na decisão, o magistrado destacou que a manutenção do bloqueio poderia ocasionar prejuízos progressivos e de difícil reparação, incluindo perda de alcance digital, relevância algorítmica, seguidores, oportunidades comerciais e demais impactos relacionados à atividade profissional desenvolvida por meio da plataforma.
Diante dos elementos apresentados, a Justiça determinou que o Instagram promova a reativação do perfil **** no prazo de 48 horas, assegurando o restabelecimento de todas as funcionalidades da conta.
A decisão reforça que plataformas digitais possuem responsabilidades perante seus usuários e devem observar princípios como transparência, boa-fé e respeito aos direitos fundamentais, especialmente quando medidas restritivas afetam contas utilizadas como instrumento de trabalho e fonte de renda.
📌 O processo seguirá seu regular andamento até o julgamento definitivo da ação.
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