24/09/2026
🐾 Exercício ilegal da Medicina Veterinária
1. Quem pode exercer a profissão?
A Lei nº 5.517/1968 estabelece que o exercício da Medicina Veterinária é permitido aos profissionais habilitados e, além da formação exigida, o exercício profissional depende de registro/carteira no Sistema CFMV/CRMV.
Então não é simplesmente:
"Fiz um curso de auxiliar → posso atender."
Não. Auxiliar, estudante, groomer, criador, adestrador, terapeuta etc. não podem assumir atos privativos do médico-veterinário.
⚖️ 2. Agora existe crime específico
A Lei nº 15.425/2026, publicada em 3 de junho de 2026, alterou o art. 282 do Código Penal para incluir expressamente a Medicina Veterinária.
O art. 282 passou a prever:
exercer, mesmo gratuitamente, a profissão de médico-veterinário sem autorização legal ou excedendo seus limites.
Pena:
detenção de 6 meses a 2 anos;
se houver finalidade de lucro, aplica-se também multa.
E olha o detalhe que muita gente precisa colocar na testa com fita adesiva:
💰 "Mas eu faço de graça!"
Não necessariamente salva.
A própria lei diz "ainda que a título gratuito". Portanto, não receber dinheiro não descaracteriza o crime.
🚨 3. E se causar lesão no animal?
A nova redação do art. 282 também prevê consequências adicionais quando do exercício ilegal resultar lesão corporal grave ou gravíssima, remetendo aos crimes correspondentes do art. 129 do Código Penal.
Ou seja: dependendo do que aconteceu, pode deixar de ser simplesmente "exercício ilegal" e envolver outros crimes.
🧾 4. Ainda existe o art. 47 da Lei de Contravenções Penais?
Sim.
O art. 47 do Decreto-Lei nº 3.688/1941 considera contravenção:
exercer profissão ou atividade econômica, ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições legais.
A pena prevista é prisão simples de 15 dias a 3 meses ou multa.
Mas atenção: com a nova Lei 15.425/2026, para o exercício ilegal especificamente da Medicina Veterinária, o art. 282 do Código Penal passou a ter previsão criminal específica e mais severa.
Isso é particularmente relevante quando um médico-veterinário facilita, acoberta ou participa da atuação irregular